CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS
Pelo presente instrumento particular de Contratação de Prestação de Serviços, de um lado a
empresa J.PEREIRA NETO –ME - ALCEMPREGOS, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ sob nº 26.811.083/0001-92, com sede na RUA COMENDADOR HENRIQUE N' 60 (RUA
LATERAL COM O COLEGIO CEMA) Bairro Dom Aquino
Cep: 78015-050, na cidade de Cuiabá / MT, doravante denominada CONTRATADA e
de outro lado O CANDIDATO, portador de documentos informados e devidamente
cadastrados em nosso sistema, identificados por nome e CPF, de ora em diante denominado CANDIDATO,
mediante as cláusulas e condições seguintes tem como justo e acordado o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – O CANDIDATO assume total responsabilidade
pelas informações contidas no currículo cadastrado no sistema da ALCEMPREGOS, bem como pela
alteração de dados, caso seja necessário.
CLÁUSULA SEGUNDA – Mediante cadastramento, o currículo do
CANDIDATO ficará à disposição das empresas clientes da
CONTRATADA e agências parceiras, para eventuais processos de seleção e
encaminhamento de currículo, estando condicionado ao perfil solicitado pelas empresas.
CLÁUSULA TERCEIRA - A CONTRATADA não garante encaminhamento,
contratação, obtenção de emprego ou futura recolocação para o CANDIDATO.
CLÁUSULA QUARTA – O CANDIDATO declara estar ciente acerca do
pagamento de taxa de cadastramento do currículo no sistema da ALCEMPREGOS, no valor de R$ 30,00
(trinta reais), cuja validade é de 01 (um) ano, sendo que o cadastro somente será ativado após a
confirmação do pagamento da taxa.
Parágrafo primero: Os serviços contratados correspondem ao envio de e-mail, SMS
e ligações, de acordo com as 03 (Três) profissões cadastradas / informada pelo candidato em
nossos Bancos de Dados.
Parágrafo segundo: O candidato concorda que caso venha a ser contratado, por
qualquer empresa parceira da ALCEMPREGOS, independente da data encaminhamento, terá que pagará a
quantia de 20% (vinte por cento) do salário Bruto de registrado na CTPS, dos 03 (três) primeiros
salários, à contratada (ALCEMPREGOS) efetuara a cobrança, através de BOLETOS BANCARIOS /
NOTA PROMISSORIA, referente aos serviços prestados pela CONTRATADA.
Parágrafo terceiro: O referido valor supracitado terá como garantia de
pagamento NOTAS PROMISSORIAS a serem emitidas pela contratada no ato da
contratação dos serviços em tela.
Parágrafo quarto: Caso haja parcelamento do valor devido, poderá a contratada
emitir outras notas promissórias para cada parcela.
CLÁUSULA QUINTA – A partir do cadastramento de currículo no site, o CANDIDATO
autoriza a CONTRATADA a compartilhar seus dados pessoais e profissionais
contidas no currículo com nossos clientes e empregadores em potencial, visando oportunidade de
trabalho.
CLÁUSULA SEXTA – A qualquer momento o CANDIDATO poderá acessar
o sistema da ALCEMPREGOS para alterar seus dados, através do seu CPF e senha gerados no momento
do cadastramento.
CLAUSULA SÉTIMA - A qualquer momento o CANDIDATO poderá
cancelar seu cadastramento no sistema da CONTRATADA, mediante solicitação de
cancelamento, que deverá ser encaminhada por e-mail para a ALCEMPREGOS, sem reembolso do valor
já pago pelo cadastramento.
DO INADIMPLEMENTO, DO DESCUMPRIMENTO E DA MULTA.
CLÁUSULA OITAVA - Em caso de inadimplemento por parte do CONTRATANTE quanto ao
pagamento do serviço prestado, deverá incidir sobre o valor do presente instrumento, multa
pecuniária de 2% (dois por cento), juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção
monetária.
Parágrafo único. Em caso de cobrança extrajudicial, devem ser acrescidas custas
de 10% de honorários de cobranças.
Parágrafo segundo. Fica facultado a CONTRATADA tomar todas as
medidas, sejam judiciais ou extrajudiciais para satisfazer o crédito, sendo que todas as
despesas, incluindo honorários advocatícios, custas processuais, serão de responsabilidade do
contratante.
DO PRAZO DO CADASTRO NO SISTEMA
CLÁUSULA NONA - O cadastro efetuado no site da ALCEMPREGOS terá validade pelo
período de 01 (um) ano. Após referido prazo, o cadastro será automaticamente desativado. Caso
haja interesse do CANDIDATO, será necessário efetuar o recadastramento
juntamente com o pagamento de nova taxa.
DA VALIDADE DAS NOTAS PROMISSÓRIAS
CLÁUSULA DÉCIMA - As notas promissórias assinadas pelo
CANDIDATO terão validade a partir do momento que o mesmo obter êxito em alguma
vaga, caso contrário, serão nulas.
DAS CONDIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - Fica compactuada a total inexistência de vínculo
trabalhista entre as partes contratantes, excluindo as obrigações previdenciárias e os encargos
sociais, não havendo entre CONTRATADO e CONTRATANTE qualquer tipo de relação de subordinação.
DO FORO
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo.
Prevalecendo, porém, a discórdia elege o foro desta comarca de Cuiabá/MT para o fim de dirimir
qualquer ação oriunda do presente contrato.